- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 08/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 08/04/2010
PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - CONSIDERAÇÃO DE PREMISSA FÁTICA INEXISTENTE - ACOLHIMENTO - OMISSÃO ? MULTA DE OFÍCIO - ART. 63, § 1º DA LEI 9.430/96 - NÃO-INCIDÊNCIA - HIPÓTESES FÁTICAS DIVERSAS. 1. Erro material reconhecido pela consideração de premissa fática inexistente. 2. Exaurida a instância administrativa com decisão desfavorável ao contribuinte, o crédito tributário adquire exigibilidade, sendo passível de lançamento e cobrança executiva. 3. O art. 63, § 1º da Lei 9.430/96 aplica-se exclusivamente, nos termos do art. 111 do CTN, às hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário determinadas judicialmente (art. 151, IV e V do CTN). 4. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. (EDcl no REsp n. 972.531/AL, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
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