JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
08/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/03/2010, p. 08/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FRETE DE UNIFORMIZAÇÃO DE PREÇOS - FUP ("FUPINHA"). TRANSPORTADORA. EMPRESA CONSUMIDORA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. 1. Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ firmaram o entendimento de que a empresas de transporte, por serem simples consumidoras finais de combustíveis, não têm legitimidade ativa para o ajuizamento de ação de repetição de indébito referente ao Frete de Uniformização de Preços - FUP. Precedentes: REsp 938.459/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/6/2009, DJe 27/8/2009; REsp 833.690/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 24/4/2007, DJ 21/5/2007 p. 549). 2. Nos termos das Portarias n. 55 e n. 67, expedidas pelo Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, o sujeito passivo da FUP é a companhia distribuidora de combustível. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.142.534/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
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