- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 30/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 30/06/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FRETE DE UNIFORMIZAÇÃO DE PREÇOS - FUP ("FUPINHA"). ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE CONSUMIDORA. 1. A decisão agravada foi baseada na jurisprudência assente desta Corte no sentido de que as empresas de transporte, por serem simples consumidoras finais de combustíveis, não possuem legitimidade ativa para pleitear a repetição de indébito referente ao Frete de Uniformização de Preços - FUP. Precedentes: AgRg no REsp 1.142.534/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 8.4.2010; REsp 938.459/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 27.8.2009. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.117.840/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 30/6/2010.)
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