- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2019
- Data de publicação
- 20/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/09/2019, p. 20/09/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FRETE DE UNIFORMIZAÇÃO DE PREÇOS - FUP. TRANSPORTADORAS. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. "A empresa de transporte, por ser mera consumidora final de combustíveis, não tem legitimidade ativa para requerer a repetição de indébito atinente ao Frete de Uniformização de Preços - FUP" (AgRg no Ag 1.363.199/PR, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 17/08/2011). 2. Hipótese em que o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula 83 do STJ, tendo em vista o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região estar em conformidade com pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.407.650/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/9/2019, DJe de 20/9/2019.)
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