JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
21/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/05/2012, p. 21/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. - O prazo para apresentação dos originais enviados anteriormente por fax é de cinco dias, contados a partir do dia seguinte ao termo final de interposição do recurso enviado via fax. - Os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso. - Agravo não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 66.389/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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