JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
06/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 06/04/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. Os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da sentença, em se tratando de pleito que objetive o reconhecimento da existência de créditos, para que se proceda à repetição do indébito ou à compensação. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.123.128/AM, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 6/4/2010.)
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