JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TARIFA DE ÁGUA. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O termo a quo dos juros moratórios nas hipóteses de repetição de indébito de valores indevidamente pagos a título de tarifa de água e esgoto é o momento da citação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.152.937/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 6/8/2010.)
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