JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
06/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 06/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUDANÇA DA SEDE DA EMPRESA ANTES DO AJUIZAMENTO. PERMANÊNCIA DE FILIAL NA CIDADE. JUÍZO COMPETENTE. ART. 578 DO CPC. 1. A Execução Fiscal pode ser proposta na cidade onde houver filial da empresa executada, ainda que tenha ocorrido alteração do domicílio tributário antes do seu ajuizamento. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.171.835/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 6/4/2010.)
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