JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/03/2010
Data de publicação
28/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 24/03/2010, p. 28/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Em tema de divergência jurisprudencial, mostra-se imprescindível para a caracterização do dissídio que os julgados confrontados tenham decidido as mesmas teses jurídicas com bases fáticas semelhantes. 2. A finalidade dos embargos de divergência é uniformizar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, não tendo por escopo corrigir eventual equívoco cometido ou realizar novo julgamento em torno de questões já apreciadas pelo acórdão embargado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.073.144/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 28/4/2010.)
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