JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/09/2011
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 28/09/2011, p. 17/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COLACIONADOS COMO DIVERGENTES. NECESSIDADE. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a caracterização da divergência jurisprudencial, é necessário que os arestos confrontados tenham analisado situações fáticas iguais ou semelhantes, nos termos dos arts. 266, § 1º, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ . 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.055.170/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 17/10/2011.)
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