JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/11/2010
Data de publicação
10/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 24/11/2010, p. 10/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS PRECEDENTES CONFRONTADOS. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 255 DO RISTJ. 1. Para a admissão dos embargos de divergência não basta a mera transcrição dos trechos dos julgados apontados como dissonantes, sendo necessária a demonstração de que os precedentes paradigmas apresentam identidade fática à hipótese reclamada. 2. A jurisprudência colacionada como divergente não guarda similitude com o aresto recorrido, consoante exigido no art. 255, § 2º, do RISTJ. 3. Agravo improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.133.383/RN, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 10/12/2010.)
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