JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
24/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 23/02/2011, p. 24/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO FUNDAMENTADO EM ÓBICE PROCESSUAL E PARADIGMA QUE ENFRENTA O MÉRITO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Acórdãos originários de uma mesma Turma não servem para demonstrar o dissídio pretoriano que autoriza a interposição dos embargos de divergência. 3. Não há divergência entre acórdão que aprecia o mérito da questão e outro que deixa de fazê-lo em razão do recurso não ter conseguido ultrapassar o juízo de admissibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.070.750/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 24/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 23/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARESTO PARADIGMA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E JURÍDICAS DESASSEMELHADAS. REGRA TÉCNICA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Restam desatendidos os requisitos previstos no art. 266, § 1º, c.c. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ quando não mencionadas "as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de serem inadmissíveis os…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 23/02/2011

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMITIDOS LIMINARMENTE. ACÓRDÃOS EM COTEJO ORIUNDOS DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência objetivam uniformizar os julgados, em recurso especial, entre os órgãos fracionários do Superior Tribunal. 2. Acórdãos em confronto oriundos do mesmo órgão colegiado e os que aplicam regra técnica de conhecimento de recurso especial, …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 24/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Em tema de divergência jurisprudencial, mostra-se imprescindível para a caracterização do dissídio que os julgados confrontados tenham decidido as mesmas teses jurídicas com bases fáticas semelhantes. 2. A finalidade dos embargos de divergência é uniformizar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, não tendo por escopo corrigir eventual…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 09/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. 1. Não há como se conhecer de embargos de divergência em que os arestos embargado e paradigma valem-se da mesma tese jurídica e a tese sustentada pelo embargante não foi objeto de análise anterior. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.096.119/RN, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 22/2/2011.)

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS EM CONFRONTO. ACÓRDÃO PARADIGMA PROLATADO EM SEDE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de só serem cabíveis Embargos de Divergência quando os arestos trazidos à colação firmam posição antagônica sobre os me…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.