Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 23/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARESTO PARADIGMA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E JURÍDICAS DESASSEMELHADAS. REGRA TÉCNICA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Restam desatendidos os requisitos previstos no art. 266, § 1º, c.c. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ quando não mencionadas "as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de serem inadmissíveis os…