JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/03/2010
Data de publicação
14/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 24/03/2010, p. 14/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem assentado não ser possível, em embargos de divergência, reexaminar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial. 2. Inexiste a divergência ensejadora da oposição dos respectivos embargos quando o acórdão impugnado se limita a não conhecer do recurso com fundamento na incidência do enunciado nº 7/STJ, enquanto o paradigma avança no mérito da controvérsia. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 950.182/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 14/4/2010.)
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