JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/03/2010
Data de publicação
16/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 24/03/2010, p. 16/04/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO "PARA FRENTE". ART. 150, § 7º, DA CF. ART. 10 DA LC 87/1996. OPERAÇÃO EM VALOR MENOR QUE O PRESUMIDO. RESTITUIÇÃO DO TRIBUTO INCIDENTE SOBRE A DIFERENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ADIN 1.851/AL. 1. Hipótese em que a decisão rescindenda foi proferida após o julgamento da Adin 1.851-4/AL. 2. O STF, ao apreciar a sistemática da substituição tributária "para frente" (art. 150, § 7º, da CF), admitiu a restituição do ICMS apenas no caso de não-ocorrência do fato gerador presumido. 3. O STJ adota esse entendimento ao analisar matéria infraconstitucional correspondente (arts. 6º e 10 da LC 87/1996), com relação aos Estados signatários do Convênio ICMS 13/1997, apreciado pelo STF ao julgar a Adin 1.851-4/AL. 4. Ação Rescisória procedente. (AR n. 3.147/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 16/4/2010.)
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