- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2010
- Data de publicação
- 08/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 26/08/2010, p. 08/09/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? ICMS ? SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ? PAGAMENTO ANTECIPADO FEITO A MAIOR - DIREITO AO RESSARCIMENTO - INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES - SÚMULA 83/STJ - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTE. 1.Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O art. 10 da LC 87/96, que reproduz o art. 150, § 7º da CF/88, não contempla a hipótese de ressarcimento do ICMS quando o fato gerador futuro ocorrer com base de cálculo menor que a presumida, de modo que inexiste indébito tributário na hipótese. 3. Improcede a alegação de dissídio interpretativo quando a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido do acórdão recorrido. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.197.985/ES, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
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