JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/03/2010
Data de publicação
15/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 24/03/2010, p. 15/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COTEJO ANALÍTICO. FALTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não se conhece dos embargos pela divergência, se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se evidenciam as teses apontadas como contraditórias, bem como a similitude fática dos julgados. II - Segundo a orientação jurisprudencial consolidada no âmbito da e. Corte Especial deste c. Sodalício, descabem os embargos de divergência quando em discussão o quantum arbitrado para honorários advocatícios. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 890.236/SP, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 15/4/2010.)
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