Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 23/02/2011
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 315/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis em agravo de instrumento quando este analisa o próprio recurso especial concluindo pelo seu provimento ou não. Caso contrário, aplica-se o enunciado da Súmula 315/STJ. Precedentes da Corte Especial. 2. Na hipótese, o re…