JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/02/2010
Data de publicação
04/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, j. 03/02/2010, p. 04/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 315/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O aresto embargado não ingressa no mérito da questão sobre a qual se assenta a divergência. Incidência da súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não é possível em sede de embargos de divergência discutir o acerto na aplicação de regra técnica de conhecimento. Precedentes. 3. Não se prestam os embargos de divergência a modificar os valores arbitrados a título de honorários advocatícios, dada a peculiaridade que marca cada caso específico. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.019.579/RS, relator Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, julgado em 3/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
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