JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/02/2010
Data de publicação
10/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 24/02/2010, p. 10/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS COMPARADOS. 1. Consolidou-se nesta Corte a orientação no sentido de que os embargos de divergência não são servis à reapreciação da efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do recurso especial, a fim de possibilitar o julgamento do mérito da controvérsia invocada no recurso especial. 2. É inviável, em embargos de divergência, a revisão dos honorários de sucumbência, haja vista a impossibilidade de caracterização de dissídio entre acórdãos que, com base no caso concreto, entendem pela razoabilidade do valor fixado na origem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 917.575/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/2/2010, DJe de 10/3/2010.)
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