Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 19/08/2010
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO. DOIS DIAS. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que, em se tratando de matéria criminal, o prazo para oposição de embargos de declaração é de dois dias, nos termos dos artigos 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A prerrogativa de prazo em dobro concedida ao defensor público não se estende ao defensor dativo, que não int…