JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/03/2010
Data de publicação
14/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 24/03/2010, p. 14/04/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO. DOIS DIAS. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que, em se tratando de matéria criminal, o prazo para oposição de embargos de declaração é de dois dias, nos termos dos artigos 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EREsp n. 600.706/SE, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 14/4/2010.)
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