- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/03/2010
- Data de publicação
- 14/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Segunda Seção, j. 24/03/2010, p. 14/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DE QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SÚMULA 420/STJ. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Colenda Corte é pacífica quanto ao não cabimento de embargos de divergência com o propósito de discutir os valores fixados a títulos de indenização por danos morais. 2. Súmula 420/STJ: "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais". 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.096.560/SC, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Segunda Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 14/4/2010.)
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