Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 24/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DE QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SÚMULA 420/STJ. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Colenda Corte é pacífica quanto ao não cabimento de embargos de divergência com o propósito de discutir os valores fixados a títulos de indenização por danos morais. 2. Súmula 420/STJ: "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais". 3. Agravo Regimental a que se nega…