JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
31/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 25/08/2010, p. 31/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE REVISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 420/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg nos EAg n. 1.122.320/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 31/8/2010.)
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