Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REAVALIAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SÚMULA 420 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais" (Súmula 420/STJ). 2. Hipótese em que não configurada divergência a propósito de critério jurídico a ser considerado para a definição do valor da indenização por dano moral, mas mera inconformidade com o valor arbitrado, consid…