JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/09/2012
Data de publicação
20/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 12/09/2012, p. 20/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REAVALIAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SÚMULA 420 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais" (Súmula 420/STJ). 2. Hipótese em que não configurada divergência a propósito de critério jurídico a ser considerado para a definição do valor da indenização por dano moral, mas mera inconformidade com o valor arbitrado, consideradas as circunstâncias de fato peculiares da causa, o que descaracteriza a alegada divergência, atraindo o óbice da Súmula 420. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAg n. 1.336.304/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 12/9/2012, DJe de 20/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DE VALORES. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS NS. 315 E 420 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula 315/STJ). 2. "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais" (Súmula 420/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega prov…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 420/STJ. 1. De acordo com entendimento consolidado nesta Corte e retratado na Súmula 420/STJ, o valor da reparação por danos morais não consubstancia tese jurídica cuja divergência viabilize a apresentação de embargos de divergência, pois cuida-se de questão peculiar a cada decisum, que é profer…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REQUISITOS - DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO - COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO - DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ - DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - DISCUSSÃO INCABÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SÚMULA 420/STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. I. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado na forma precon…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 420/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais" (Súmula 420/STJ). 2. A ausência de similitude fática entre as hipóteses confrontadas impede o reconhecimento da divergência jurisprudencial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAg n. 1.242.960/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gal…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 23/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. ENUNCIADO SUMULAR N. 420/STJ. APLICABILIDADE DE REGRA TÉCNICA RELATIVA A ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EAg n. 938.320/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 29/5/2012.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.