JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/03/2010
Data de publicação
14/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Segunda Seção, j. 24/03/2010, p. 14/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 511 DO CPC. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DESERÇÃO. 1. Este Colendo Superior Tribunal de Justiça não detém competência para apreciar matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. - Precedentes. 2. Exige-se, segundo a regra do art. 511 do CPC, a comprovação das custas no momento da interposição do recurso, razão porque opera-se preclusão relativamente as custas apresentadas a destempo. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.101.702/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Segunda Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 14/4/2010.)
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