Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Castro Meira · j. 12/05/2011
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE. 1. De acordo com o art. 511 do CPC, o recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, tendo-o como deserto se demonstrado em momento ulterior. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.104.842/PB, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 1…