JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/08/2011
Data de publicação
24/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 10/08/2011, p. 24/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO. ARTIGO 511 DO CPC C/C ARTIGO 9º DA LEI 11.636/07. PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. (RCDESP nos EREsp n. 505.333/RO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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