Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APADECO. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. Os juros remuneratórios previstos na sentença da ação civil pública ajuizada pela APADECO contra a Caixa Econômica Federal são devidos apenas nos meses de junho/1987 e janeiro/1989, nos quais houve remuneração menor do que a devida nas cadernetas de poupança, sem repercussão nos demais períodos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 891.968/PR, relator Min…