JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
20/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 03/08/2010, p. 20/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? APADECO X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? JUROS REMUNERATÓRIOS ? PRECEDENTES. I ? A sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela APADECO contra a Caixa Econômica Federal determinou a aplicação dos juros remuneratórios tão-somente nos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989. II ? Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 757.350/PR, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 20/8/2010.)
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