JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/03/2010
Data de publicação
08/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 24/03/2010, p. 08/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM DESPACHO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. 1. O despacho proferido nos autos não possui cunho decisório, razão pela qual é incabível a interposição do recurso de agravo regimental, nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 11.777/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
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