JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 05/04/2010, p. 26/04/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA (ART. 127 DA LEP). SÚMULA VINCULANTE Nº 9/STF. ORDEM DENEGADA. 1. Pacificada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte no sentido de que o cometimento de falta grave acarreta a perda dos dias remidos, nos termos do art. 127 da LEP. 2. Inteligência da Súmula Vinculante nº 9 do Supremo Tribunal Federal. 3. Ordem denegada. (HC n. 106.553/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
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