- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 9. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA FINS DE BENEFÍCIOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA, COM RESSALVA DA RELATORA. 1. É assente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte no sentido de que o cometimento de falta disciplinar de natureza grave implica a perda dos dias remidos, nos termos do art. 127 da Lei de Execução Penal. 2. Inteligência da Súmula Vinculante nº 9 do Supremo Tribunal Federal. 3. Se o Tribunal a quo não apreciou, no acórdão impugnado, a determinação de interrupção dos lapsos temporais para fins de benefícios em razão do cometimento de falta disciplinar de natureza grave, não cabe a esta Corte conhecer de tal questão, sob pena de supressão de instância. 4. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada. (HC n. 104.998/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.