JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/04/2010, p. 26/04/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO RECURSAL ENVIADA POR FAC-SÍMILE. PROTOCOLO DA PETIÇÃO ORIGINAL POSTERIOR AO PRAZO LEGAL. ART. 2º DA LEI Nº 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental. 2. O prazo para apresentação dos originais, quando sobrevém o recurso via fac-símile, é de cinco dias, consoante previsão do art. 2º da Lei 9.800/99, quinquídio a se iniciar no dia seguinte ao do término do prazo para a interposição do recurso, independentemente de este corresponder a um sábado, domingo ou feriado. 3. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio." (Súmula 216/STJ) 4. Agravo regimental improvido. (EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag n. 833.240/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 25/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO INFRINGENTE. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECEBIMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA "FAX". ORIGINAL. INTEMPESTIVIDADE. LEI N. 9.800/1999. ART. 2º. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ORIGINAIS APRESENTADOS TEMPESTIVAMENTE NOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 216/STJ. I. É intempestivo o recurso especial interposto via fac-símile se o original é apresentado após o transcurso do prazo estabelecido no art. 2º da Lei n. 9.800/1999, co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL JUNTADA FORA DO PRAZO LEGAL. ARTIGO 2º DA LEI 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. PROTOCOLO INTEGRADO NO ÂMBITO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia proces…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 15/12/2009

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO PROTOCOLADO NO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Os originais da petição recursal interposta via fac-símile devem ser protocolados em juízo em até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso, sob pena de intempestividade. Inteligência do art. 2º, caput, da Lei 9.800/1999. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Fernando Gonçalves · j. 10/03/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. ECONOMIA. TEMPESTIVIDADE. DATA DO PROTOCOLO. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais apresentadas. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. A tempestividade dos recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça é aferida pela data cons…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 04/10/2011

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR FAC-SÍMILE. ORIGINAIS PROTOCOLADOS A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 2º DA LEI 9.800/99. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os originais da petição recursal interposta via fac-símile devem ser protocolados em juízo em até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso, sob pena de intempestividade. Inteligência do art. 2º, caput, da Lei 9.800/1999. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.