JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 05/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. JUSTA CAUSA. AÇÃO PENAL. REEXAME DE PROVA. 1. Os embargos de declaração não conhecidos por intempestivos não têm o condão de interromper o prazo de para interposição dos demais recursos. 2. Inviável, ademais, o conhecimento da tese deduzida nas razões do apelo especial, porquanto estaria a demandar a incursão no conjunto-fático probatório dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.084.263/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 5/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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