JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/04/2010, p. 26/04/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO SEM OUVIR AS JUSTIFICATIVAS DO ACUSADO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. Contraria o devido processo legal a decisão que revoga o sursis processual pela inobservância das condições impostas, sem dar ao acusado a oportunidade de se justificar sobre o descumprimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso provido para anular a ação penal desde a decisão que revogou a suspensão condicional do processo, assegurando ao Recorrente a concessão de prazo para se manifestar. (RHC n. 24.939/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
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