- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE UMA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ACUSADO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. É evidente o constrangimento ilegal contra o paciente, que teve o sursis processual revogado, sem que lhe fosse dada a oportunidade de se justificar sobre os motivos do descumprimento da condição de comparecimento mensal em Juízo, em ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que contraria o devido processo legal a decisão que revoga a suspensão condicional do processo sem prévia manifestação do acusado. 3. Ordem concedida a fim de anular a revogação da suspensão condicional do processo, determinando-se a prévia intimação do paciente a fim de que possa se manifestar acerca dos motivos que deram causa ao descumprimento da condição imposta. (HC n. 174.870/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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