Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 10/08/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUÍVOCO. CORREÇÃO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. VALOR DA CAUSA OU ARBITRAMENTO. 1. Julgada improcedente a ação rescisória, devem os honorários ser fixados em percentual sobre o valor da causa ou serem arbitrados, nos termos do art. 20, § 4.º do Código de Processo Civil, na medida em que inexiste condenação capaz de servir de base de cálculo. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl n…