JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
26/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 26/06/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 e 535 DO CPC. PARCELA DE PREÇO ESPECÍFICA - PPE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CENTRAL DE MATÉRIA-PRIMA PETROQUÍMICA (CPQ). RESPONSÁVEL. CONSUMIDOR. CONTRIBUINTE. DISTRIBUIDOR E VAREJISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O distribuidor de combustível não tem legitimidade processual ativa para pedido judicial de compensação, porquanto não era nem contribuinte de fato nem responsável pela PPE. 3. Em demanda análoga, qual seja no REsp 903.394/AL, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 26/4/2010, apreciada sob a sistemática do art. 543-C do CPC, a Primeira Seção reconheceu a ilegitimidade das distribuidoras para discutir a relação jurídico-tributária e postular em juízo o creditamento relativo ao IPI incidente sobre descontos incondicionais pago pelos fabricantes. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 110.618/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 26/6/2012.)
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