JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 04/05/2010, p. 24/05/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL RECONHECIDO PELA MENÇÃO A DISPOSITIVO EQUIVOCADO NO VOTO CONDUTOR. ART. 273 DO CPC. DEMAIS QUESTÕES QUE REPRESENTAM MERA PRETENSÃO INFRINGENTE DO JULGADO. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Configurado erro material na referência númerica ao dispositivo em discussão no especial, é de se proceder à retificação, para consignar-se que a norma tratada é a do art. 273, e não do 473 do CPC. II. Demais questões suscitadas nos embargos que refogem ao seu restrito âmbito, pretendendo, em essência, forcejar nova reinterpretação sobre a matéria já debatida, com propósito nitidamente infringente. III. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, unicamente para reparar o erro material acontecido. (EDcl no REsp n. 1.057.369/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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