JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
14/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 14/04/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA SOBRE A EXPLORAÇÃO DE RECURSOS. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão recorrido reconheceu a exigibilidade da compensação financeira sobre o valor das substância minerais utilizadas ou consumidas internamente no processo industrial sob enfoque eminentemente constitucional, ao considerar que as hipóteses de compensações financeiras abarcadas pelo Decreto nº 01/91 estão em consonância com o art. 20, § 1º, da CF/88. 2. Inadequado o recurso especial quando o aresto atacado decide a matéria sob a perspectiva constitucional, tendo em vista a competência atribuída pela Constituição Federal à Suprema Corte. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.140.698/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 14/4/2010.)
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