JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM). ARTIGOS 20, § 1º E 168 DA CF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu a lide afirmando que as hipóteses de compensação financeira reguladas pelas Leis 7.990/1990 e 8.001/1990 estão em consonância com o que determina os artigos 20, § 1º e 168 da Constituição Federal. 2. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 958.928/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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