JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/03/2010, p. 22/03/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO PRISIONAL. ENTENDIMENTO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Segundo entendimento majoritário da Sexta Turma, à mingua de previsão legal, o cometimento de falta grave não gera a interrupção do lapso temporal para concessão da progressão de regime, embora possa servir para a análise do elemento subjetivo no momento da apreciação do benefício. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 146.617/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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