- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/04/2010, p. 04/10/2010
HABEAS CORPUS. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APRECIAÇÃO JUNTAMENTE COM O APELO. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É entendimento deste Superior Tribunal de Justiça que a falta de intimação do defensor constituído para apresentação das razões recursais é causa de nulidade absoluta (Precedentes). 2. No caso em apreço, observa-se que, mesmo diante da ausência de razões e contrarrazões do recurso, não foi aberto prazo para que a defesa e o órgão ministerial se manifestassem sobre os pedidos e alegações, até porque, não obstante a autoridade coatora tenha consignado que conheceria de toda a matéria, seria inviável a análise da insurgência de acordo com todas as teses de defesa passíveis de serem suscitadas, porquanto a apresentação das razões recursais é o momento em que o acusado exerce de forma plena a sua defesa, motivo pelo qual a sua dispensa é flagrante causa de nulidade absoluta. 3. Ordem concedida para anular o acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal nº 993.05.058209-4, em relação ao paciente, devendo outro ser proferido com a devida intimação da Defensoria Pública para apresentar as razões do recurso. (HC n. 137.520/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 4/10/2010.)
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