- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 03/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/04/2010, p. 03/12/2010
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DEPÓSITO. BENS FUNGÍVEIS. DEPÓSITO CLÁSSICO. MÚTUO CONTRATADO POR TERCEIROS. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É cabível ação de depósito se o contrato de depósito clássico (simples), ainda que de bens fungíveis, for destinado à guarda e conservação de mercadorias e for celebrado por partes distintas daquelas que celebraram o contrato de mútuo. 2. A prisão civil do depositário infiel é incabível, tendo em vista o reconhecimento de sua inconstitucionalidade por parte do STF, e a reiterada jurisprudência do STJ. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 112.070/RS, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 3/12/2010.)
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