JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENS FUNGÍVEIS. GUARDA E CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. AÇÃO DE DEPÓSITO. EMPRÉSTIMOS DO GOVERNO FEDERAL (EGF), ATUALMENTE DENOMINADO AQUISIÇÃO DO GOVERNO FEDERAL (AGF). PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a prisão civil de depositário infiel. Súmula n. 419/STJ e Súmula Vinculante n. 25/STF. 2. É incabível ação de depósito para os contratos de Empréstimos do Governo Federal - EGF, atualmente denominado Aquisição do Governo Federal - AGF, pactuados para a guarda de bens fungíveis. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.089.313/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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