- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 26/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/04/2010, p. 26/04/2010
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NULIDADE DO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROCESSO LEVADO EM MESA. 1. O Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça dispõe que os embargos de declaração devem ser levados em mesa, não sendo cabível a sustentação oral. 2. Portanto, a falta de intimação prévia do defensor constituído do réu, para a sessão de julgamento respectiva, não acarreta qualquer nulidade. OMISSÃO. VÍCIO NÃO OCORRENTE. PRETENSÃO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, inviável acolher-se embargos declaratórios manejados com a pretensão de obter rejulgamento com efeitos infringentes, especialmente se o acórdão objurgado encontra-se suficientemente fundamentado. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 819.766/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
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