- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 26/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 06/04/2010, p. 26/04/2010
AGRAVO INTERNO. PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 8.213/91. 80% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, MAIS 10% PARA CADA DEPENDENTE. POSSIBILIDADE. 1. É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido da aplicação da lei vigente ao tempo do óbito, para fins de concessão da pensão por morte. 2. Aplicáveis as disposições da redação original do artigo 75 da Lei 8.213/91, com a renda mensal inicial calculada em 80% do salário de benefício, acrescido de 10% para cada dependente, uma vez que o óbito ocorreu em 06/04/1991, sendo alcançado pelas disposições do artigo 145 da referida lei. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.059.018/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
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