JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
06/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 06/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. LEI 9.032/1995. ART. 75. COEFICIENTE DE 100%. LEI DE VIGÊNCIA À DATA DO ÓBITO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. SÚMULA 340/STJ. BASE DE CÁLCULO DE INCIDÊNCIA DO COEFICIENTE. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ. JUROS DE MORA. LEI 11.960/2009. AGRAVOS REGIMENTAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso concreto o falecimento do segurado ocorreu na vigência da Lei n. 9.032/95, a qual estabelecia que a renda mensal inicial da pensão por morte deveria corresponder a 100% (cem por cento) do salário de benefício. Precedentes. 2. Nos termos da Súmula n. 111/STJ, o marco final da verba honorária deve ser o decisum no qual o direito do segurado foi reconhecido, o que, na espécie, somente ocorreu com a prolação da decisão ora agravada. 3. Agravos regimentais a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.179.182/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
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