Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 23 DA LEI Nº 12.016/09, ANTIGO ART. 18 DA LEI N. 1.533/51. TERMO INICIAL. DECADÊNCIA. ATO DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que o termo a quo para a contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é o ato administrativo que determina a eliminação do candidato e, não, a publicação do edital do certame. 2. Agravo regimental não pr…