JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
20/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 20/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO A QUO. DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE EXCLUSÃO DO CERTAME. ART. 18 DA LEI 1.533/1951. 1. A data da publicação do ato que impediu a continuidade da candidata no concurso deve ser considerada como termo a quo para a contagem do prazo decadencial, nos termos do art. 18 da Lei 1.533/1951. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.156.779/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 20/4/2010.)
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