JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 23 DA LEI Nº 12.016/09, ANTIGO ART. 18 DA LEI N. 1.533/51. TERMO INICIAL. DECADÊNCIA. ATO DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que o termo a quo para a contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é o ato administrativo que determina a eliminação do candidato e, não, a publicação do edital do certame. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 39.516/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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