JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
26/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 26/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 23 DA LEI Nº 12.016/2009, ANTIGO ART. 18 DA LEI N. 1.533/51. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ATO DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. 1. No presente caso, a impetrante se insurge contra ato que a considerou inapta para o cargo de agente penitenciário da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia, em razão da reprovação na avaliação psicológica. 2. O termo a quo para a contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é o ato administrativo que determina a eliminação do candidato em razão da reprovação na avaliação psicológica e, não, a publicação do edital do certame. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 238.065/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/09/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. REPROVAÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. IMPETRAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPERVENIÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS SUB JUDICE. NOVA IMPETRAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INQUINAÇÃO. ELIMINAÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. TRANSCURSO. PRAZO DECADENCIAL. 1. O direito de impetrar mand…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 23 DA LEI Nº 12.016/09, ANTIGO ART. 18 DA LEI N. 1.533/51. TERMO INICIAL. DECADÊNCIA. ATO DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que o termo a quo para a contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é o ato administrativo que determina a eliminação do candidato e, não, a publicação do edital do certame. 2. Agravo regimental não pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 23 DA LEI Nº 12.016/2009, ANTIGO ART. 18 DA LEI N. 1.533/51. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ATO DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. 1. No presente caso, o impetrante se insurge contra ato que o considerou inapto para prosseguir no concurso público para ingresso no curso de formação de soldado do grupo militar de Mato Grosso do Sul, em razão da…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/10/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TESTE PSICOTÉCNICO. PRAZO LEGAL DE 120 DIAS PARA IMPETRAÇÃO. TERMO INICIAL. 1. O prazo de 120 dias para a impetração de mandado de segurança que visa a declaração de nulidade de exame psicotécnico se inicia com a publicação do resultado que reprovou o candidato, e não da publicação do edital. Precedentes: AgRg no AREsp 24.265/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. ART. 18 DA LEI 1.533/1951. DECADÊNCIA. NÃO-OCORRÊNCIA 1. O prazo decadencial de 120 dias para a impetração de Mandado de Segurança, no caso de insurgência contra ato de reprovação em exame psicotécnico supostamente nulo, inicia-se a partir da ciência do resultado do exame, e não da publicação do edital do certame. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.407.377/MS, relator Ministro Herman Benja…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.