- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 26/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 26/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 23 DA LEI Nº 12.016/2009, ANTIGO ART. 18 DA LEI N. 1.533/51. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ATO DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. 1. No presente caso, a impetrante se insurge contra ato que a considerou inapta para o cargo de agente penitenciário da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia, em razão da reprovação na avaliação psicológica. 2. O termo a quo para a contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é o ato administrativo que determina a eliminação do candidato em razão da reprovação na avaliação psicológica e, não, a publicação do edital do certame. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 238.065/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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