- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 20/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 20/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO. CIENTIFICAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. SÚMULA 121/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Súmula 121 do Superior Tribunal de Justiça permanece válida ao determinar que a cientificação do devedor deve ser feita pessoalmente. Caso impossível a intimação pessoal e após esgotados os meios de localização do devedor, admite-se notificar a realização do leilão por edital. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "O caso em exame, todavia, encerra situação excepcional (...) A petição de fls. 114/116 revela a inequívoca ciência do procurador do executado acerca das datas das praças, tanto que tentou suspendê-las, alegando risco de dano grave e irreparável ao executado". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.271.871/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 20/4/2010.)
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