- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012
PROCESSO CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO. FATO OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 11.382/2006. CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA, CONFORME APURADO PELA CORTE A QUO. REVERSÃO DO JULGADO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. VERBETE N. 121 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO E RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. - Tendo a Corte de origem constatado que a parte recorrida não teve ciência pessoal da data em que ocorreu a arrematação de seu bem imóvel, realizada antes da vigência da Lei n. 11.382/2006, a alegação recursal em sentido contrário esbarra no verbete n. 7 da Súmula desta Corte. - "Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão" (Enunciado n. 121 da Súmula do STJ). - Ausente a intimação pessoal do devedor, como registrado pela instância a quo, mantém-se a declaração de nulidade da arrematação e o retorno das partes ao estado anterior. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.241.520/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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